CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 351
Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Parágrafo único. - São competentes para impor penalidades as autoridades de primeira instância incumbidas da fiscalização dos preceitos constantes do presente Capítulo.


350
ARTIGOS
352
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 351 da CLT: A Inspeção e a Responsabilidade do Empregador

O Artigo 351 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes fundamentais para a condução das inspeções trabalhistas e delimita as responsabilidades do empregador nesse processo. Em sua essência, o artigo visa garantir a eficácia da fiscalização e o cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Objetivo da Inspeção:

A inspeção trabalhista, conforme preconiza o artigo, tem como objetivo principal verificar o cumprimento da legislação do trabalho. Isso abrange uma ampla gama de aspectos, desde as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho até a observância dos direitos e deveres de empregados e empregadores.

Dever de Colaboração do Empregador:

O empregador, ao ser objeto de uma inspeção, tem o dever legal de prestar toda a assistência necessária aos agentes da inspeção do trabalho. Essa assistência se traduz em:

  • Permitir o livre acesso aos locais de trabalho.
  • Fornecer todos os documentos solicitados, como registros de ponto, folha de pagamento, contratos de trabalho, CIPA, entre outros.
  • Prestar informações verdadeiras e completas sobre as condições de trabalho, número de empregados, horários, salários e demais dados pertinentes.
  • Facilitar a entrevista de empregados, caso seja necessário, garantindo a sua liberdade de expressão sem qualquer tipo de coação.

Responsabilidade e Sanções:

A negligência ou recusa do empregador em colaborar com a inspeção configura uma infração. O artigo estabelece que o empregador que impedir ou retardar a inspeção, ou que negar informações ou documentos exigidos, estará sujeito às sanções cabíveis. Tais sanções podem variar desde advertências até multas pecuniárias, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.

Importância da Colaboração:

É crucial compreender que a colaboração do empregador não é um mero favor, mas sim uma obrigação legal. Ao cooperar com a fiscalização, o empregador não apenas evita penalidades, mas também demonstra compromisso com a legalidade e com a criação de um ambiente de trabalho justo e seguro para seus colaboradores. A inspeção é uma ferramenta essencial para garantir a ordem nas relações de trabalho e proteger os direitos dos trabalhadores, e a participação ativa do empregador é fundamental para que esse objetivo seja alcançado.